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Pagamento de impostos e tributos

Na Cora, sua empresa paga impostos federais, estaduais e municipais.

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Soluções completas em pagamento de tributos

Temos convênios em todas as capitais e em diversos estados e municípios em todo Brasil, facilitando o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais da sua empresa.

Facilidade

Pague online, sem papelada ou burocracias e receba o comprovante online no app ou Cora Web.

Acesso Contador

A sua contabilidade pode fazer a gestão de pagamento de impostos com acesso exclusivo Contador.

Gestão de pagamentos

Na Cora você conta com uma gestão completa dos pagamentos do seu negócio.

Tempo é dinheiro. E a gente quer economizar o seu.

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Sem burocracia ou taxas escondidas - mais tempo e recursos para dedicar ao crescimento da sua empresa.

Perguntas frequentes

Agora, já é possível realizar o pagamento de impostos sem códigos de barras aqui na Cora!
Para te ajudar nesse processo, trouxemos aqui o passo a passo.
Ah, esse pagamento só pode ser efetuado das 9h às 16:30h, tudo bem? Você pode realizar o agendamento também para o próximo dia!
No seu aplicativo, você pode realizar o pagamento dos seguintes impostos sem código de barras:
> GPS
> DARF

O pagamento pode ser feito pelo aplicativo da Cora ou pelo CoraWeb, seguido as orientações abaixo.
Para realizar o pagamento de uma guia de GPS (Guia de Previdência Social), você pode seguir os passos:
> Abrir o seu aplicativo da Cora e clicar em “Pagar”
> Clicar em “Pagamento sem código de barras”
> Clicar em “GPS”
> Digitar o nome da sua empresa
> Digitar o seu CPF ou CNPJ da sua empresa
> Clicar em qual tipo de GPS você está realizando o pagamento: NIT, Pasep, PIS
> Digitar o valor do INSS
> Digitar o valor das multas e juros
> Digitar o valor de outras entidades
> Digitar o código do pagamento
> Digitar a competência
> Confirmar as informações do pagamento
> Digitar a senha e pronto, o pagamento foi realizado!

O imposto sobre serviço (ISS) é recolhido pelo Distrito Federal e por outros municípios.
Ele é cobrado sobre atividades que estão ligadas à prestação de serviços. A maioria das empresas que prestam serviços para o Brasil precisa recolher esse imposto.
Em alguns casos, quem faz a regulamentação é a própria prefeitura, por isso, as regras podem mudar de cidade para cidade. Assim, alguns serviços podem ser isentos de imposto.
Recomendamos que você converse com um contador ou consulte a legislação da prefeitura em que você atua.

A Lei Complementar 116/2003 traz uma lista de atividades em que o imposto incide. Você pode consultar para saber se a sua atividade está inclusa.
Importante: a alíquota (valor usado para saber quanto será cobrado de imposto) é a da cidade em que a sua empresa está instalada.

Você só deve pagar a alíquota de outra cidade se tiver retenção de ISS.
Cada tipo de empresa tem uma forma de cobrar o ISS:
Autônomos: para autônomos prestadores de serviços o ISS é cobrado por cada serviço prestado. O valor é recolhido no momento em que se emite a nota fiscal
Microempreendedor Individual: para microempreendedores o ISS é pago junto com outros impostos em uma guia única, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Empresas do Simples Nacional: as empresas do Simples Nacional também pagam todos os impostos através da DAS.

Para pagar, é necessário acessar o site da Receita Federal e usar o PGDAS-D (Programa do Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) para calcular a alíquota incidente de todos os tributos.
Para outras empresas: para empresas enquadradas no regime Lucro Presumido ou Lucro Real o ISS é recolhido mensalmente.

É importante estar atento à legislação da cidade em que você atua e conferir a alíquota do serviço que você presta.
Lembre-se: não pagar o ISS faz com que a sua empresa fique irregular com a prefeitura da sua cidade. Além disso, você pode receber a cobrança de juros e multas por falta de pagamento.
Por isso, tenha atenção ao pagamento desse imposto para evitar problemas com a prefeitura e gastos desnecessários.

Com dúvidas sobre a DIRF na Cora? Trazemos aqui as respostas.
A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou jurídica. Tem como objetivo informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.

Atualmente não temos nenhum tipo de rendimento ou aplicação disponível em nossa conta Cora, o que significa que não remuneramos os depósitos mantidos conosco nem antecipamos recebíveis!
Estamos mapeando novos tipos de serviços que podemos oferecer, e esta modalidade já está em nosso radar. Em breve anunciaremos mais detalhes, combinado?
Para mais informações sobre a DIRF acesse o site Governo do Brasil: Declarar imposto de renda retido na fonte (DIRF)

Ao todo, entre impostos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o Brasil possui uma lista de 92 tributos vigentes que pode ser acessada no site do Portal Tributário que são cobrados de pessoas físicas e jurídicas. Essa lista inclui impostos, taxas e contribuições diversas.Para criar um bom planejamento tributário para sua empresa, recomendamos que consulte uma contabilidade especializada.

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